Assim, desenvolvemos o presente Código de Conduta do Fornecedor (“Código”), que define os padrões mínimos de conduta empresarial que esperamos de todos os nossos prestadores de serviços e parceiros de negócios (“Fornecedor”). 
A celebração de contratos com a Femerg está condicionada à aceitação deste código, portanto o Fornecedor reconhece que todos os contratos, acordos e relações comerciais atuais e futuras conosco estarão sujeitos às disposições deste documento.
 
 
1.1. DIRETRIZES 
Com base no Código de Ética, disponível no site cnbc.org.br/codigodeetica, definimos estas diretrizes éticas, sociais e ambientais para todos os nossos fornecedores. Ao desenvolver e selecionar fornecedores, consideramos com imparcialidade os critérios técnicos, profissionais e éticos e a conformidade com os requisitos legais, trabalhistas e ambientais. 
Da mesma forma, esperamos que os fornecedores da Femerg optem por contratar apenas empresas que cumpram os princípios descritos neste Código. Fornecedores socialmente responsáveis e também comprometidos com as causas de transformação social e comunitária defendidas pela Femerg terão preferência em nossos processos seletivos. Esperamos, portanto, que o compromisso e as práticas de nossos fornecedores sejam consistentes com os tópicos a seguir.
 
02 Direitos humanos e práticas trabalhistas
 
2.1. TRABALHO INFANTIL E ESCRAVIDÃO MODERNA 
A Femerg temos tolerância ZERO a inobservancia aos Direitos humanos e práticas trabalhistasia abusivas como trabalho infantil. Os fornecedores devem, sem exceção, cumprir as leis, regulamentações e padrões locais com relação à idade mínima para contratação.
 Da mesma forma, o trabalho forçado, a escravidão moderna e o trabalho involuntário são estritamente proibidos. Os fornecedores não devem usar qualquer forma de coerção para fazer seus funcionários trabalharem mais horas do que o permitido pela legislação local ou seus acordos de trabalho correspondentes. Atos de violência, confinamento ou qualquer outra forma de assédio como medida disciplinar também não serão tolerados. Os colaboradores devem ter liberdade para deixar o local de trabalho no final do expediente e terminarem o contrato de trabalho, se assim desejarem, desde que avisem com antecedência e forneçam o aviso prévio apropriado ou compensação, de acordo com a legislação local.
 
2.2. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLETIVA Os fornecedores devem zelar para que seus colaboradores tenham direito à liberdade de associação, adesão ou formação de sindicato e negociação coletiva, de acordo com a legislação local aplicável. 
 
2.3. ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO Os fornecedores devem realizar suas atividades com dignidade, respeito e integridade para com seus funcionários, seus fornecedores ou clientes. Portanto, os Fornecedores estão estritamente proibidos de adotar práticas discriminatórias de recrutamento e promoção, seja com base em raça, cor, religião, sexo, idade, capacidade física, descendência, nacionalidade, orientação sexual, filiação política, filiação a sindicatos ou estado civil. A Femerg também não tolera qualquer forma de abuso, intimidação, ameaça ou assédio, seja físico, sexual ou verbal. Portanto, os Fornecedores devem, pelo menos, incentivar práticas inclusivas e respeitosas, promover a Diversidade e Inclusão e seguir todas as diretrizes de direitos humanos.
 
03 Integridade nos negócios
 
3.1. CORRUPÇÃO 
A Femerg não aceita que seus funcionários e representantes se envolvam em quaisquer atividades relacionadas à corrupção pública e privada. O mesmo comportamento é esperado e exigido de todos os nossos fornecedores, sem exceção. Os fornecedores estão proibidos de, direta ou indiretamente, prometer, oferecer, dar ou receber qualquer pagamento ou vantagem inadequada a funcionários públicos ou terceiros a eles relacionados para influenciar qualquer ato ou decisão de benefício próprio, à Femerg ou a terceiros. Portanto, os fornecedores estão proibidos de praticar qualquer ato prejudicial  à administração pública nacional ou estrangeira descrita na Lei Anticorrupção ou qualquer outra legislação aplicável à femerg ou ao Fornecedor.
 Essa proibição se estende a atividades não relacionadas diretamente à Femerg, mas realizadas por nossos fornecedores, como a obtenção de licenças de operação e autorizações, evitando inspeções e multas, etc. Além disso, os fornecedores devem observar que a legislação de concorrência e antitruste proíbe práticas comerciais que entrem em conflito com os princípios da concorrência livre e justa e ajudem a manter práticas comerciais justas e éticas.
 
3.2. CRIMES FINANCEIROS 
Os fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis em relação a PLD/CFT e sanções, e apenas se envolver com empresas livres de condutas impróprias relacionadas a crimes financeiros. Além disso, os fornecedores devem ter rotinas e controles apropriados para garantir que os requisitos legais e regulamentares estão sendo cumpridos.
 
3.3. CONFLITO DE INTERESSES 
Para os fins deste Código, consideramos conflito de interesses a situação em que os interesses do fornecedor, seus funcionários ou representantes são incompatíveis com os interesses da Femerg. Exemplos de conflitos potenciais são o parentesco até o segundo grau ou um relacionamento íntimo entre clientes e funcionários do fornecedor que trabalham em projetos que nos envolve e a contratação de um cliente por um fornecedor para atividades profissionais. Estas e outras possíveis situações de conflito de interesses devem ser observadas pelo Fornecedor e comunicadas à Femerg prontamente por meio de contato institucional. É responsabilidade do Fornecedor nos informar se eles têm algum diretor ou funcionário (parte relacionada) em comum conosco.
 
3.4. PRESENTES, MIMOS E ENTRETENIMENTO 
Os fornecedores não devem enviar presentes ou formas de mimos ou entretenimento aos clientes com a intenção de influenciar qualquer tipo de decisão comercial, incluindo o processo de contratação. Se a ação for para fins comerciais legítimos, o envio de presentes e entretenimento será permitido com um limite de até US$ 50 ou o equivalente na moeda local. É estritamente proibido dar ou oferecer comissão ou qualquer gratificação em dinheiro ou outros valores a qualquer um dos representantes da Femerg em quaisquer circunstâncias. Exceto com autorização prévia e expressa emitida por representante legal da nossa diretoria, os fornecedores estão proibidos de enviar presentes ou qualquer forma de entretenimento a terceiros em nome da Femerg.
 
3.5. PROPRIEDADE INTELECTUAL 
Exceto com autorização prévia e expressa emitida pelo representante legal da Femerg os Fornecedores estão proibidos de usar a marca da Femerg, inclusive para promover a parceria. Os fornecedores não devem arquivar ou registrar, em seu nome ou em nome de qualquer um de seus representantes, quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo a marca Femerg, marcas que são semelhantes às marcas Femerg, ou que podem enganar ou causar confusão ao público. Da mesma forma, os fornecedores não devem usar, arquivar ou registrar marcas, nomes comerciais, nomes de domínio ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual da Femerg como parte de suas próprias marcas, nomes de domínio ou outros direitos de propriedade intelectual. Os fornecedores não devem usar a marca Femerg como parte de seu nome ou nome da empresa.
 
3.6. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS As informações confidenciais são aquelas compartilhadas no contexto do contrato que não são de conhecimento público, que correspondem a quaisquer dados ou informações verbais ou escritas, incluindo descobertas, ideias, bancos de dados, relatórios, negócios, financeiros, operacionais, econômicos, técnicos, segredos ou informações legais e qualquer comunicação comercial entre as partes. Os fornecedores devem tratar como confidenciais todas as informações trocadas entre as partes contratantes, inclusive informações relacionadas à existência do contrato, e não devem divulgar essas informações a terceiros sem autoriza-ção prévia e expressa de um representante legal da Femerg
 
3.7. USO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS Como fornecedor, é possível obter informações materiais não públicas relacionadas a Femerg ou outras empresas. Se você possuir tais informações, deverá abster-se de: –– Negociar títulos emitidos por tais empresas. –– Divulgar essas informações a outras partes. 
 
3.8. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS Os fornecedores devem garantir que o processamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com a legislação aplicável. Isso inclui a implementação de salvaguardas adequadas e eficazes para mitigar o risco em torno do processamento de dados e dos direitos e liberdades dos indivíduos. Além disso, o Fornecedor deve respeitar os direitos de privacidade do titular dos dados sempre que processar dados pessoais.
 
3.9. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO As medidas de segurança da informação do Fornecedor devem estar em conformidade com a legislação aplicável e estar alinhadas aos padrões de boas práticas setoriais. Além disso, os controles de segurança implantados devem ser adequados à sensibilidade dos dados que estão sendo processados e ao contexto de negócios em que o fornecedor está inserido. Os fornecedores devem garantir que as medidas adequadas serão tomadas para corrigir as vulnerabilidades de segurança que possam representar um risco para a Femerg, sejam elas encontradas por especialistas da Femerg ou pelos próprios fornecedores. Além disso, os Fornecedores comprometem- -se a informar a Femerg quando suspeitar ou reconhecer a ocorrência de um incidente de segurança da informação ou qualquer evento que viole a legislação aplicável.
 
3.10. REGISTROS FINANCEIROS Todos os fornecedores devem ter controles e procedimentos em vigor sobre os registros financeiros e cumprir as leis e regulamentações. Seus registros financeiros devem ser armazenados de forma transparente e dentro do período adequado de acordo com as regras e regulamentações, se aplicável. Todas as despesas da empresa devem estar de acordo com seus registros financeiros. A Femerg não tolera qualquer situação de fraude e/ou quebra de confiança.
 
04 Sustentabilidade Ambiental
 
A busca contínua por processos ambientalmente eficientes e uma produção mais limpa trazem reais oportunidades de ganhos para as organizações e a sociedade. A eficiência no uso dos recursos naturais e a redução dos impactos ambientais causados pelas atividades humanas é o nosso compromisso na Femerg, e esperamos que os nossos Fornecedores tenham o mesmo compromisso. Os fornecedores devem cumprir e manter seus processos de acordo com a legislação ambiental aplicável, adotar padrões corporativos de gestão ambiental sempre que necessário e ter planos de ajuste em vigor para solucionar as não conformidades. Encorajamos os fornecedores a cumprir os padrões locais ou internacionais que são mais rigorosos do que as leis e regulamentos aplicáveis. São exemplos dessas ações: redução da atividade poluidora ou prejudicial ao meio ambiente, redução do consumo de água, redução das emissões atmosféricas e outras ações relacionadas às atividades do fornecedor
 
05 Canal Seguro e confidencia para reclamaçõe e denuncias
 
A Femerg adotou o serviço Acolhe do CNBC Brasil como canal externo e seguro de denúncias, disponível para qualquer pessoa que deseje denunciar qualquer violação que envolva a Femerg, incluindo este Código de Conduta do Fornecedor. Todas as denúncias enviadas via Acolhe, o canal de denúncias da Femerg, são confidenciais e podem ser feitas anonimamente. Todos os relatos serão investigados por uma equipe especialmente designada. O Acolhe pode ser acessado em acolhe.cnbc.org.br.
 
06 Conformidade com este Código
 
A Femerg espera que seus fornecedores se comprometam com uma gestão ética e responsável com base nos requisitos deste Código e dos respectivos contratos de prestação de serviços. O descumprimento deste Código pode resultar na rescisão da relação comercial entre as partes, sem prejuízo de qualquer outro recurso legal perante o foro competente. A Femerg pode alterar este Código a qualquer momento para refletir mudanças na legislação e/ou melhores práticas e/ou para buscar nossos interesses comerciais. Quando isso acontecer, uma versão atualizada refletirá essas alterações e será disponibilizada a todos os fornecedores.