Protocolo de Tratamento de Denúncias
1. Objetivo do Procedimento de Recepção e Tratamento de Denúncias e Informações Reputacionais
Este procedimento estabelece critérios de recepção, tratamento e retorno das denúncias, reclamações e informações reputacionais recebidas pela Femerg. Para isso, a Femerg disponibiliza meios de comunicação de inconformidades ou ilicitudes de qualquer natureza relacionadas às atividades por pessoal ou relacionada a instituição e garante tratamento adequado e o mais célere possível.
2. Canal de Denúncias
A Femerg disponibiliza a todos os seus funcionários, clientes e ao público em geral um canal de denúncias seguro, confidencial, externo e independente para a comunicação de atos ou suspeitas de inconformidades ou ilicitudes de qualquer natureza relacionadas às nossas atividades, o serviço Acolhe do CNBC Brasil disponível em acolhe.cnbc.org.br
A divulgação do canal é realizada por meio de comunicações internas para os colaboradores e terceiros que realizam suas atividades dentro do Femerg, e o link é disponibilizado na relação de contatos do site institucional da Femerg com acesso por qualquer pessoa.
A Femerg se responsabiliza pela confidencialidade das informações reportadas no canal. O denunciante de boa-fé conta com total sigilo sobre sua identidade e é protegido contra qualquer tipo de exposição ou retaliação.
4. Gestão de Atendimento às Denúncias
As denúncias são recebidas pela Femerg e disponibilizadas à área de Ética, Conformidade e Controles, que realiza a análise inicial de procedência e designação da área responsável pelo tratamento, de acordo com a natureza da alegação e eventuais conflitos de apuração.
Os colaboradores responsáveis pelo tratamento das denúncias estão comprometidos em garantir a confidencialidade, independência, imparcialidade e isenção no tratamento das informações e soluções adotadas, em conformidade com a lei, princípios éticos e cultura da Femerg.
5. Relatório semestral de denúncias
A área de Ética, Conformidade e Controles da Femerg é responsável por elaborar semestralmente relatório contendo, no mínimo, o número de reportes recebidos, as respectivas naturezas, as áreas competentes pelo tratamento da situação, o prazo médio de tratamento da situação e as medidas adotadas pela instituição.
6. Encaminhamento de providências e relatório de tramitação e desfecho.
Quando a reclamação de comunicação é feita de forma não anônima, havendo dados de contato do denunciante, estes dados poderão ser usados pelo reclamante para acompanhar a tramitação, e mesmo que a comunicação seja feita de forma anônima, o serviço Acolhe oferece automaticamente um código ID de Acompanhamento para cada comunicado recebido, com este ID o manifestante pode acompanhar a tramitação de seu comunicado dentro do próprio serviço Acolhe, bastando informar o ID no botão “Acompanhar comunicado” na pagina inicial em acolhe.cnbc.org.br